Essa questão não foi abordada no artigo porque dentro do STJ há particularidades regimentais a serem observadas. Causaria confusão. Em relação a sua dúvida, contra decisão monocrática de não
Essa questão não foi abordada no artigo porque dentro do STJ há particularidades regimentais a serem observadas. Causaria confusão. Em relação a sua dúvida, contra decisão monocrática de não
Apesar de esclarecedores, os doutrinadores se ativeram a examinar a hipótese de REsp não conhecido ou inadmitido pelo Presidente do TJ. Outrossim, deveriam informar que recurso seria cabível quando o
"Ante omnia", a nobre Colega escreveu no MELHOR sítio jurídico, ato/fato que já é um intento, a par de ser assaz interessante o artigo. No que diz respeito às alegações atinentes a "ações