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Jessica Barros
Comentários
(
11
)
Jessica Barros
Comentário ·
há 3 meses
Recurso Especial inadmitido, e agora?
Jessica Barros
·
há 2 anos
Essa questão não foi abordada no artigo porque dentro do STJ há particularidades regimentais a serem observadas. Causaria confusão. Em relação a sua dúvida, contra decisão monocrática de não conhecimento do REsp., já no âmbito do STJ, caberá agravo interno nos termos do artigo 259 do RISTJ.
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Jessica Barros
Comentário ·
ano passado
O retorno dos tribunais: Duas ações estratégicas para fidelizar e prospectar clientes
Jessica Barros
·
ano passado
Felicitações ao Colega também!
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Jessica Barros
Comentário ·
ano passado
O retorno dos tribunais: Duas ações estratégicas para fidelizar e prospectar clientes
Jessica Barros
·
ano passado
Fico feliz de ver que foi útil, Giovana!
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Jessica Barros
Comentário ·
ano passado
O retorno dos tribunais: Duas ações estratégicas para fidelizar e prospectar clientes
Jessica Barros
·
ano passado
Obrigada, Fernanda!
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Jessica Barros
Comentário ·
ano passado
O retorno dos tribunais: Duas ações estratégicas para fidelizar e prospectar clientes
Jessica Barros
·
ano passado
Obrigada, Marisa!
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Jessica Barros
Comentário ·
há 2 anos
A advocacia adequada a LGPD
Jessica Barros
·
há 2 anos
Fico feliz que tenha gostado. Obrigada! Sucesso para você também!
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Jessica Barros
Comentário ·
há 6 anos
Locação por temporada, via aplicativos
Blog Mariana Gonçalves
·
há 6 anos
Olá Felipe! Fico feliz que tenha gostado do conteúdo. Muito Obrigada! A ideia era justamente trazer a visão do lado condômino/administradores porque a maioria dos artigos costumam abranger a visão do proprietário (locador). Agradeço a sugestão e oportunidade de melhoria, quem sabe eu não possa trazer em um próximo, se selecionada, um comparativo entre as duas vertentes doutrinárias e jurisprudenciais.
Abraços, Jéssica.
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Jessica Barros
Comentário ·
há 6 anos
Locação por temporada, via aplicativos
Blog Mariana Gonçalves
·
há 6 anos
Olá Maria! Fico feliz que gostou do conteúdo. Muito Obrigada.
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Jessica Barros
Comentário ·
há 6 anos
Locação por temporada, via aplicativos
Blog Mariana Gonçalves
·
há 6 anos
Olá Reinaldo! Fico feliz que gostou do conteúdo. Muito obrigada.
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Jessica Barros
Comentário ·
há 6 anos
Locação por temporada, via aplicativos
Blog Mariana Gonçalves
·
há 6 anos
Olá Kraus! Fico feliz em saber que gostou do conteúdo. Muito obrigada! Realmente conseguir o quórum necessário demanda realmente muito empenho, mas é a forma indicada para defender-se em possíveis ações que surgirão, já que o entendimento dos tribunais tem se guiado para o caminho de que só é possível restringir a prática com alteração do regimento interno ou convenção. Muito interessante a sua colocação sobre a legislação portuguesa, não a conheço, mas vou estudá-la. Obrigada por compartilhar. Tenho dúvida se o Brasil seguirá o mesmo caminho porque já há no Senado Federal um projeto de lei, o 748/2015, mas ao contrário dos portugueses parece que caminhamos apenas para uma regulamentação superficial já que o projeto apenas altera a Lei 8.245/91 para incluir a nova modalidade no art. 48. Ou seja as batalhas judiciais continuarão. Outro fato interessante é que os municípios também já tentam regulamentar a prática, um exemplo disso é o Município de Caldas Novas que sancionou a Lei Complementar 99/2017, em vigor desde Janeiro de 2018, e criou regras que partem da Lei de Turismo e Inquilinato como tempo para a locação, obrigação de licença, recolhimento de ISS e autorização dos demais condôminos. Interessante, não é? Certamente ainda teremos muitas novidades nesse mercado.
Abraços, Jéssica.
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